TUDO SOBRE

Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS
Demonstradas as diferenças entre os marcos penais mínimo e máximo, compreendemos que a pena jamais poderia ser extrapolada além de seu limite, seja pelo reconhecimento de circunstância agravante, seja pelo reconhecimento de causas de aument...
O princípio da insignificância conduz à atipicidade material em caso da irrelevância penal do fato. O trabalho propõe uma análise do crime de bagatela, muitas vezes caracterizado por um acentuado subjetivismo.
O juiz, deverá zelar, sempre, para que a pena arbitrada seja justa tanto sob a ótica da resposta esperada pela coletividade como sob o ângulo de percepção do próprio condenado.