TUDO SOBRE
Conforme é estabelecido pela CF/88, cabe ao Estado promover e prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que comprovem insuficiência de recursos.
A Lei n°. 11.705/08 (clique aqui), ao contrário do que é noticiado, não introduziu em nosso ordenamento jurídico profundas alterações no que diz respeito ao crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (clique aqui).
Sexta-feira, 11 de julho de 2008 - Migalhas nº 1.937 - Fechamento às 10h. "O homem não pode compreender senão as penas que já padeceu." Machado de Assis Prende, solta, prende... Menos de 12 horas depois de deixar a carceragem...
Desentendimentos entre os dirigentes provocaram a decisão.