TUDO SOBRE
O desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais se dá com a colaboração dos agentes desses mercados que se organizam e respondem aos agentes fiscalizadores, conforme os serviços que irão operar, tráfego de capitais ou de crédito.
As condutas inseridas dentro do campo da impropriedade formal, ante à sua lesividade insignificante são atípicas e, portanto, fora do alcance do jus puniendi estatal.
As contratações fazem parte da estratégia de reforçar a atuação nas áreas de infraestrutura, arbitragem, fusões e aquisições, agronegócio, família e sucessões.
Informações jurídicas de quinta-feira, 06 de agosto de 2020.