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Em caso de inadimplemento contratual, o credor fiduciário pode vender o bem móvel alienado em garantia sem necessidade de intimação prévia do devedor. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que interpretou a legislação especial sobre alienação fiduciária como autorizadora da alienação direta do bem, sem a imposição ...
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o sigilo fiscal do alimentante pode ser quebrado quando necessário para verificar real capacidade financeira e garantir o direito à alimentação do filho menor. Veja mais:

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Para celebrar os 25 anos da lei de Arbitragem, Migalhas realiza no dia 30/8, às 18h, webinar de lançamento do e-book coordenado pelos Professores Paulo Henrique Lucon e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira. O encontro terá a participação do ministro Moura Ribeiro (STJ) e das advogadas Marcela Kohlbach e Carolina Morandi.