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A quarentena será mantida por todo o período da emergência zoosanitária decretada pela portaria MAPA 587/23.
Em 28/12/23, a Presidência publicou a lei 14.785/23, marco dos agrotóxicos, originada do projeto de lei 6.299/02. Com 14 vetos, destaca-se a centralização do registro no Ministério da Agricultura e alterações nos prazos e terminologia.
Informações jurídicas de quarta-feira, 08 de junho de 2022.
Nos parece que essa decisão define que outros órgãos podem e devem fiscalizar produtos e serviços, observando as orientações de padrões de pesos e medidas indicados pela legislação vigente.