TUDO SOBRE

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado
O processo administrativo é o exercício da prerrogativa da autotutela pelo Poder Público a partir de provocação do particular. A prerrogativa da autotutela é a que atribui o poder/dever de rever seus próprios atos à Administração Pública.
Diante da declaração de pandemia ocasionada pela disseminação do coronavírus, pretende-se avaliar os fundamentos constitucionais e legais que orientam a persistência – ou não – da necessidade de cumprimento das obrigações acessórias (devere...
O colunista mostra a desigualdade de oportunidades nas empresas sul-africanas.