TUDO SOBRE
Segundo o colegiado, permitir a alteração configuraria uma violação à Constituição Federal e ao Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Para o relator do caso, impedir o reconhecimento da dupla maternidade viola princípios constitucionais da dignidade humana e a proteção à família.
Advogado Rodrigo R. Monteiro de Castro prossegue com as explicações sobre a importância do Poder Judiciário mineiro para o desenvolvimento da Lei da SAF.
Decisão reconheceu direito de bisneto de modificar registro civil, em prol da estirpe familiar e foi facilitada pela lei do cartório digital.