TUDO SOBRE
A indenização foi fixada no valor de R$ 22 mil, referente a 30% do valor mensal da bolsa-auxílio, contada desde a admissão até o final do programa.
A maioria, no entanto, já estava formada pela constitucionalidade da norma.
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio, contudo, adiou fim da análise.
A CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais apresentou ADIn contra a lei 12.514/11, na parte relativa às contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. A lei é resultado da conversão da MP 536/11.