TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quinta-feira, 3 de maio de 2018.
Parecer foi publicado hoje no DOU.
Decisão é da 2ª turma do TRT da 8ª região.
A habilitação de crédito em recuperação judicial não implica, por si só, renúncia à garantia fiduciária, especialmente quando o bem dado em garantia pertence a terceiro. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ. Veja mais: