TUDO SOBRE
Informações jurídicas de segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.
Sabemos que conviver em sociedade não é tarefa fácil, mas o respeito à coletividade é primordial.
O proprietário não é considerado condômino antes da efetiva imissão na posse do imóvel com a entrega das chaves. Logo, o imóvel adquirido diretamente da construtora não pode sequer ser penhorado por dívida condominial exclusiva desta.

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados