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O que saiu em Migalhas sobre Natalia Bertolo Bonfim

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Autor do Migalhas Natália Bertolo Bonfim
quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Natália Bertolo Bonfim

Advogada. Mestre em Direito Econômico e Financeiro pela USP.

Advogada. Mestre em Direito Econômico e Financeiro pela USP.
Migalhas Live Arbitragem Trabalhista
sexta-feira, 19 de junho de 2020

Arbitragem Trabalhista

Palestrantes: Enoque Ribeiro dos Santos - Desembargador Federal - Membro do Judiciário Lucas Vilela dos Reis da Costa Mendes - Sócio de Laudelino Mendes Advogados Ricardo Dalmaso Marques - Diretor Jurídico da Wildlife Studios Napoleão Casado - - Sócio de Clasen, Caribé & Casado Filho Sociedade de Advogados Natália Mizrahi Lamas - sócia de Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados Joaquim de Paiva Muniz - Sócio do Trench, Rossi e Watanabe. Master of Law, University of Chicago. Presidente da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ. Moderadoras: Marianna Falconi Marra - Analista na Leste Litigation Finance Julia de Castro Tavares Braga - Presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do CBMA

...Sociedade de Advogados Natália Mizrahi Lamas - sócia de Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados Joaquim de Paiva Muniz - Sócio do Trench, Rossi e Watanabe. Master of Law, University of Chicago. Presidente da...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de abril de 2019

O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público

É permitido o uso compartilhado de dados pelo Poder Público, desde que tenha por objetivo atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas.

1 Introdução   A lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD,  representa grande avanço na proteção de dados pessoais e privacidade no Brasil, regulamentando a forma com que tais informações são coletadas...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

MP 869/18 e alterações na LGPD

A MP alterou o art. 65 da LGPD para dispor que os artigos que se referem à criação da ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade entram em vigor imediatamente.

A MP alterou o art. 65 da LGPD para dispor que os artigos que se referem à criação da ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade entram em vigor imediatamente.