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O relator ressaltou que a medicação não se enquadra nas exceções previstas pela legislação, desobrigando assim a operadora.
Informações jurídicas de quarta-feira, 22 de junho de 2022.
Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Para juíza, não ficou provado que o cliente foi ludibriado. Ao contrário, concordou com o contrato de consórcio.