TUDO SOBRE
Companhia aérea também foi condenada a pagar danos morais devido à negligência no acidente.
TRT da 2ª região considerou que descanso físico e mental, além da falta de convívio familiar e social, ultrapassam meros aborrecimentos, configurando uma grave violação dos direitos da trabalhadora.
Colegiado concluiu que o caso não trata de natimorto, uma vez que não houve parto, mas de aborto espontâneo.
TRT da 2ª região considerou as metas da empresa abusivas, uma vez que o trabalhador era obrigado a comprar itens que deveriam ser ofertados aos clientes.