TUDO SOBRE
A coluna aborda a necessidade de retomar o prazo quinquenal de garantia previsto no art. 618 do CC, conciliando-o com a teoria da *actio nata* subjetiva.
Apontamentos sobre a execução de obrigação de prestar alimentos no CPC/15.
Se a entrega do imóvel atrasou, e o credor requereu a resolução contratual, terá direito à restituição integral dos valores pagos, mas não à presunção dos lucros cessantes, situação diversa se a ação for de obrigação de fazer.
O CPC/15 limita a coisa julgada ao dispositivo da sentença, excluindo motivos e fundamentos. Só o que foi decidido e pedido é imutável; partes não decididas podem ser reavaliadas em nova ação.