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O que saiu em Migalhas sobre Nelson Nery Jr

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Migalhas de Peso
quarta-feira, 30 de junho de 2021

Do regime da separação legal de bens

A imposição da separação de bens aos maiores de 70 anos e a aplicabilidade da súmula 377 do STF, até sua possibilidade de afastamento por pacto antenupcial.

... prevalente, seguida por Nelson Nery Jr. e Rosa Nery, Zeno Veloso, Rodrigo Toscano de Brito, Paulo Lôbo, Maria Berenice Dias, Maria Helena Diniz, Sílvio Venosa, Eduardo de Oliveira Leite, Ralf Madaleno, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvaldt,...
Colunas - Cpc Marcado
terça-feira, 10 de setembro de 2019

Artigos 46 e 47 do CPC – Regra de competência: ações fundadas em direito sobre bens móveis e imóveis

Artigos 46 e 47 do CPC – Regra de competência: ações fundadas em direito sobre bens móveis e imóveis.

... Paulo: RT, 2007, p. 43 7 Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 9ª ed., São Paulo: RT, 2006, p. 304 8 Instituições de Direito Processual Civil, v. I, 2ªed., São Paulo: Malheiros, 2002, pp. 437-440 9...
Migalhas de Peso
terça-feira, 23 de agosto de 2022

A concessão das tutelas de urgência inaudita altera pars no CPC/15: Ativismo judicial ou garantismo processual?

Em que pese o debate acerca dessa dicotomia não seja acentuado no cenário jurídico nacional, a legislação brasileira ora assume postura ativista, ora feição mais garantista.

... doutrinadores, a exemplo de Nelson Nery Jr., entendem que bastaria a sua existência no nossa Constituição da República para que todas as demais garantias processuais estivessem asseguradas, pois, para ele, é sobre o devido processo legal que todos...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 15 de abril de 2021

Proteção de dados pessoais e publicidade processual: Um contrassenso?

A LGPD tem sido cada vez mais utilizada para fundamentar requerimentos de segredo de justiça. Mas seria a proteção de dados pessoais o melhor caminho?

... Código de Processo Civil, Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery recomendam que “(...) cada Tribunal deverá ter o cuidado de não expor informações desnecessárias e que possam comprometer/constranger a pessoa, mesmo que o processo não siga...