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A única exigência decorrente da lei é a existência de lucros no exercício ou lucros acumulados e reserva de lucros, no montante definido pela legislação regente. Atendido essa exigência, as deduções de períodos pretéritos poderão ocorrer.
Para Tribunal, atividade não se enquadra como privativa do profissional inscrito junto ao órgão.
Informações jurídicas de quinta-feira, 28 de junho de 2018.
Decisão foi publicada cinco dias após TRF da 3ª região cassar liminar que fixava teto de reajuste em 5,7%.