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A realização de audiências de conciliação nos processos de superendividamento, embora prevista como etapa obrigatória na lei 14.181/21, tem sido frequentemente dispensada por magistrados, que alegam baixa efetividade do ato e "desperdício de tempo". Um exemplo recente ocorreu em fevereiro de 2025, quando uma juíza de Direito do TJ/SP indeferiu pedido de realização de audiência sob o argumento de ...

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