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Sócio da LBS Advogados.
Informações jurídicas de terça-feira, 01 de fevereiro de 2022.
A MP 1.099 até poderia ser vista como boa medida, desde que não incentivasse maior precarização das condições de trabalho. Um Programa nesses moldes há de ter objeto específico e tempo de duração definido; limites para sua oferta; limites considerando o efetivo de pessoal já contratado pelos municípios, dentre outros, tudo para garantir efetivamente a inclusão e a qualificação profissional
Com a retomada da contagem dos prazos processuais nos processos digitais, em 4 de maio, o curso extraordinário da prestação jurisdicional se fez seguir com a manutenção do impedimento à realização de audiências e a suspensão do atendimento ...