TUDO SOBRE
A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.
TRF-4 entendeu que não há prejuízo à persecução penal caso não ocorra o depoimento dela.
Milhares de comércios, indústrias e prestadores de serviços seguem literalmente com as portas fechadas e, com isso, deixam de movimentar drasticamente a economia do País. Os prejuízos, ao menos por hora, são incalculáveis.
Juiz havia indeferido apresentação dos documentos por atraso no prazo.