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Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a novação prevista em plano de recuperação extrajudicial só vale para os credores que aderiram ao plano. Ou seja, quem não participou do acordo não pode ser obrigado a aceitar seus efeitos. Veja mais:

No dia do poeta, o Minuto Migalhas começa com a bossa de Vinícius, e termina com a bossa de João. Ah, e tem notícia também! Em menos de um mês como chefe do Judiciário, ministro Luís Roberto Barroso mostrou que tem muitas mudanças a colocar em prática. Entre os destaques de hoje estão a nova dinâmica de julgamentos no plenário do Supremo, e a criação de um exame nacional da magistratura. Tem, ai...

Migalhas realiza o webinar "Considerações sobre as alterações da Lei 11.101/05", em parceria com a Comissão Especial de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB/RJ. Participam como palestrantes: Adriano Machado, Juliana Castro, Dones Nunes e Taissa Romeiro. A coordenação é feita pela advogada Ana Carolina Reis do Valle Monteiro.
A problemática atual se baseia na ausência de previsão legal no Código de Processo Civil de 2015 para regular o marco inicial do prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual apenas a intimação para o pagamento tenha se dado duran...