TUDO SOBRE
Apesar da ciência do MP acerca da suspeita da violação da imparcialidade do conselho de sentença em momento anterior ao julgamento, o fato não foi arguido na sessão plenária.
A decisão revogou a liminar que permitia ao réu aguardar o julgamento em liberdade.
O colegiado concluiu que não restou comprovado a dependência exclusiva do menor em relação ao condenado.
Defesa do diretor de meios, acusado de violar o dever de cuidado, pediu o trancamento da ação.