TUDO SOBRE
Os casos chegaram à 5ª vara Federal do RJ após o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidir que não precisariam, necessariamente, terem sido enviados a Bretas por prevenção.
No ano passado, o TJ/GO determinou o trancamento do inquérito policial por reconhecer a atipicidade das condutas imputadas ao religioso.
Apesar da ciência do MP acerca da suspeita da violação da imparcialidade do conselho de sentença em momento anterior ao julgamento, o fato não foi arguido na sessão plenária.
A decisão revogou a liminar que permitia ao réu aguardar o julgamento em liberdade.