TUDO SOBRE
Defesa do diretor de meios, acusado de violar o dever de cuidado, pediu o trancamento da ação.
O direito a não autoincriminação não é absoluto, motivo pelo qual não pode ser invocado para justificar a prática de condutas consideradas penalmente relevantes pelo ordenamento jurídico.
No ano passado, o TJ/GO determinou o trancamento do inquérito policial por reconhecer a atipicidade das condutas imputadas ao religioso.
Apesar da ciência do MP acerca da suspeita da violação da imparcialidade do conselho de sentença em momento anterior ao julgamento, o fato não foi arguido na sessão plenária.