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O direito a não autoincriminação não é absoluto, motivo pelo qual não pode ser invocado para justificar a prática de condutas consideradas penalmente relevantes pelo ordenamento jurídico.
No ano passado, o TJ/GO determinou o trancamento do inquérito policial por reconhecer a atipicidade das condutas imputadas ao religioso.
Juiz suspendeu por dois meses ao considerar que há RHC a ser julgado no STJ quanto à competência do juízo.
Reportagem da CartaCapital chamou o PGR de “cão de guarda” e ”procurador de estimação”.