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O que saiu em Migalhas sobre Otavio Portes

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Migalhas de Peso
sexta-feira, 19 de junho de 2020

Consumidor informado é consumidor consciente

O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento acerca do tema, a fim de determinar que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.” – Súmula 130.

É corriqueiro que ao desfrutar de um estacionamento, seja ele em shopping center, supermercado ou qualquer estabelecimento, o consumidor se depare com a placa: “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR O OBJETOS DEIXADOS NO VEÍCULO”. No entanto, ...
Migalhas Quentes
sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Cliente processa advogado por insatisfação com serviço e acaba condenado por brigar com o causídico

Apesar de agressões recíprocas, culpa do cliente foi maior pois se dirigiu ao escritório.

...causídico. Para o desembargador Otávio Portes, da 16ª câmara Cível do TJ/MG, mesmo que os dois tenham trocado agressões, a conduta do cliente possui maior grau de reprovabilidade, a partir do momento em que ele se dirigiu...
Migalhas Quentes
segunda-feira, 19 de abril de 2010

TJ/MG - Google fornece apenas dados que possui

A 16ª Câmara Cível do TJ/MG deu decisão favorável à Google Brasil Internet, restringindo os dados a serem fornecidos a uma empresa ofendida por um vídeo inserido no Youtube. A Google deverá fornecer apenas o endereço de IP (internet protoco...

A 16ª Câmara Cível do TJ/MG deu decisão favorável à Google Brasil Internet, restringindo os dados a serem fornecidos a uma empresa ofendida por um vídeo inserido no Youtube. A Google deverá fornecer apenas o endereço de IP (internet protoco...
Migalhas Quentes
sexta-feira, 20 de junho de 2008

TJ/MG - Difamação de morto gera indenização

TJ/MG Difamação de morto gera indenização "A veiculação de informação feita de forma ofensiva, ridícula ou vexatória impõe o dever de indenizar". Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do TJ/MG condenou uma jornalista e a edito...

TJ/MG Difamação de morto gera indenização "A veiculação de informação feita de forma ofensiva, ridícula ou vexatória impõe o dever de indenizar". Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do TJ/MG condenou uma jornalista e a edito...