TUDO SOBRE
Qual o fundamento para a aplicação da redução equitativa da indenização prevista no p.u. do art. 944 do CC/02? Análise das diferentes correntes doutrinárias sobre o tema.
Para todas as pessoas que já tinham estabelecido entre si obrigações antes de março do ano passado (2020), físicas e jurídicas, a pandemia do Corona Vírus evidentemente é um evento extraordinário e imprevisível.
A utilização de assinaturas digitalizadas, por si só, não implica inexistência nem invalidade do contrato.
O dia em que a terra parou - Notas sobre o impacto da pandemia no cancelamento de passagens aéreas.