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Informações jurídicas de quarta-feira, 15 de maio de 2024.
Corte reverteu decisão do TJ/DF e negou indenização à cantora pelo uso não autorizado da música "Pintura Íntima" por Haddad e PT na campanha eleitoral de 2018.
Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ reverteu decisão do TJ/DF que obrigava Fernando Haddad e o PT a indenizarem a cantora Paula Toller, em R$ 100 mil, pelo uso da canção "Pintura Íntima" em um jingle da campanha presidencial de 2018. Veja mais em:
Vamos a LC 135/10, chamada Lei da Ficha Limpa, no afastamento dos corruptos, nos crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, lavagem ou ocultação de bens, e abuso do poder econômico.