TUDO SOBRE
Confirmando sentença, tribunal também negou horas extraordinárias e indenização por suposto assédio moral.
Na ocasião, estava em vigor ato do TRT da 6ª região que condicionava a apresentação de um dos comprovantes para ter acesso aos edifícios.
Objetivando o intitulado no presente artigo, dúvidas exsurgem quanto à possibilidade da oitiva de empregado exercente de cargo de confiança como testemunha apresentada pela empresa.
Para colegiado, houve ausência de boa-fé com a omissão dolosa do estado gravídico.