TUDO SOBRE
Cada vez mais é comum vermos advogados e clientes que não se conhecem fisicamente, toda a contratação, envio de documentos, pagamento de honorários e custas se dá via digital.
Sob o pretexto de evitar uma locupletação por parte daquele que propõe a demanda, isto é, a vítima, nossos Magistrados têm fixado indenizações que tornam-se, na verdade, uma segunda ofensa ao autor da ação.
Não se aborda aspectos específicos do anteprojeto do Código Civil. Há pressa em aprovar um novo código, apesar do atual vigorar há 21 anos.
Colegiado concluiu que a instituição financeira, antes de aceitar a suposta contratação, não tomou as cautelas necessárias para verificar os dados do consumidor.