TUDO SOBRE
Pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Doutor e mestre pela USP. Advogado em Justen, Pereira, Oliveira e Talamini.
Conceber acordos cujos objetivos sejam, principalmente, os de acelerar e simplificar o feito ou os de criar caminhos mais seguros para que se chegue à verdade dos fatos.
O curso dos processos não pode sofrer paralisação.
Um regramento posto para auxiliar e proteger as partes não pode no futuro servir de pretexto para a construção de armadilhas (típicas da “jurisprudência defensiva”), de modo a sacrificar aqueles mesmos bens e valores a que se visava protege...