quinta-feira, 5 de março de 2009O elemento subjetivo nas ações de improbidade administrativa: uma análise do entendimento do STJ
A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que regulamentou a previsão contida no art. 37, § 4º, da Constituição, reservou três seções para disciplinar os atos de improbidade administrativa. A Seção I trata dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (art. 9º). Já a Seção II dispõe sobre os atos que causam prejuízo ao erário (art. 10). Por último, a Seção III contempla uma modalidade residual e mais ampla de atos considerados ímprobos, que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).