Sócio do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados. Livre-docente, Doutor e Mestre pela USP. Professor associado de processo civil e arbitragem (UFPR). Vice-presidente da CAMFIEP.
Um regramento posto para auxiliar e proteger as partes não pode no futuro servir de pretexto para a construção de armadilhas (típicas da “jurisprudência defensiva”), de modo a sacrificar aqueles mesmos bens e valores a que se visava proteger.
Na arbitragem de direito, o árbitro tem de aplicar o ordenamento jurídico em sua plenitude, considerando inclusive os precedentes e orientações jurisprudenciais, decisões-quadro etc. que estão postas.
A decisão constituirá precedente relevante e inovador no que se refere à afirmação da competência judicial para a definição de instituição arbitral no caso de cláusulas arbitrais vazias envolvendo a Administração Pública.
Apenas a tutela antecipada antecedente é apta a estabilizar-se. Se, por exemplo, o autor desde logo formula o pedido de tutela final e requer já na inicial, incidentalmente, a antecipação de tutela, e essa é concedida, se não houver recurso, a tutela antecipada não se estabilizará.
É possível a concessão, pelo Judiciário, de uma tutela antecipada antecedente a uma arbitragem. A pergunta é: se não houver recurso contra essa tutela antecipada, ela também se estabiliza?
Unifica-se em um mesmo regime geral, sob o nome de “tutela provisória”, a tutela antecipada e a tutela cautelar, que se submetiam a disciplinas formalmente distintas no Código de 1973.
Caso se insista na ideia de que cabe a configuração do conflito de competência entre juiz estatal e árbitro, parece certo que o órgão competente para dirimir tal incidente deverá mesmo ser o STJ.
Uma vez sedimentada certa orientação jurisprudencial sobre a questão reiterativa, é razoável que todos os casos julgados subsequentemente, em princípio, sejam decididos de um mesmo modo.
Isso requer, além da seriedade de propósito dos integrantes das cortes, para dar cumprimento a tal norma, uma série de providências práticas, operacionais, de administração judiciária.
O CPC/15 prevê novas hipóteses de pronunciamentos que, em maior ou menor medida, têm caráter vinculante. O Código emprega em várias oportunidades o termo “precedente”.
O objetivo dos embargos de declaração é o esclarecimento, complemento ou correção material da decisão. Portanto, eles não se prestam a invalidar uma decisão processualmente defeituosa nem a reformar uma decisão que contenha um erro de julgamento.
Não é toda decisão interlocutória que pode ser objeto de agravo de instrumento. O CPC/15 alterou a diretriz antes estabelecida, de recorribilidade ampla e imediata das interlocutórias na fase de conhecimento.
A Constituição não exige o duplo grau de jurisdição em todo e qualquer caso. Como aspecto do processo razoável, exigido pela cláusula do devido processo legal, o duplo grau não é uma imposição absoluta.
Trata-se do dever de advertir as partes sobre eventuais defeitos em suas manifestações, dando-lhes a oportunidade de corrigir esses vícios, sempre que possível.
Agora, o § 1.º do art. 503 do CPC/15 prevê que, dentro de certas condições, a coisa julgada incide sobre a resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo.
O art. 496 enuncia duas hipóteses de cabimento do reexame de ofício que podem ser reconduzidas a uma. No inciso I, mencionam-se as sentenças contrárias à Fazenda Pública. No inciso II, alude-se às sentenças de procedência de embargos à execução fiscal.
No Código de 2015, adotou-se um conceito que retoma o critério classificatório original do Código anterior, aperfeiçoando-o, e ainda agrega o critério de conteúdo que havia sido introduzido pela lei 11.232/05.
A perícia, em si, não é consensual. O consenso concerne à pessoa do perito. Então, a rigor, tem-se um “perito consensual”, e não propriamente uma “perícia consensual”, como diz a lei.
A produção antecipada de provas é ação (veicula um pedido de tutela jurisdicional) geradora de processo próprio. Não se trata de simples “jurisdição voluntária”. Insere-se no contexto de um conflito, ainda que não tenha por escopo diretamente o resolver.
O ônus da prova é de fundamental importância quando não há prova de determinado fato no processo. Se a prova vem aos autos, compete ao juiz reconhecer os efeitos que ela produz – independentemente de quem a trouxe. Se há prova nos autos, as regras do ônus da prova são totalmente desnecessárias.
A definição da estabilidade dos pronunciamentos proferidos nessa fase assume grande importância. O grau de estabilidade do julgamento conforme o estado do processo depende do seu conteúdo.
Art. 332 congrega dois diferentes grupos de hipóteses. Ambos têm em comum a circunstância de que é absolutamente desnecessária a produção de qualquer prova para um julgamento contrário ao autor.
Mais delicado problema põe-se quando um processo está em curso e apenas então surgem indícios que justificam a desconsideração de personalidade jurídica.
A participação do amicus curiae, com o fornecimento de subsídios ao julgador, contribui para o incremento de qualidade das decisões judiciais. Amplia-se a possibilidade de obtenção de decisões mais justas.
Sob aspecto objetivo, impedir o WhatsApp de funcionar implica restringir garantia fundamental. Sob o aspecto subjetivo, implica cercear a liberdade de comunicação de milhões de pessoas.
O julgamento do REsp 976.836 foi concluído na sessão do dia 25.8.2010 da 1ª Seção do STJ. Por seis votos a três, foi dado provimento ao recurso da Brasil Telecom para se reconhecer a legitimidade do repasse do custo econômico do PIS e da COFINS nas tarifas de telefonia. O recurso voltava-se contra acórdão proferido pelo TJRS que havia reputado ilegal o repasse do custo das contribuições sociais.
O Código de Processo Civil, aprovado em 1973, submeteu-se desde o início da década de 1990 a sucessivas alterações. A época das reformas processuais corresponde a 50% do tempo de vigência do Código, com a edição de aproximadamente trinta leis que o alteraram.
A Lei nº 11.672/2008 (clique aqui), de 8 de maio de 2008, instituiu novo procedimento para julgamento dos recursos repetitivos no STJ – mediante o acréscimo do art. 543-C ao Código de Processo Civil (clique aqui). As considerações que seguem basicamente reproduzem aquelas que eu havia feito por ocasião do projeto de tal lei, em abril de 2008.
A Emenda Constitucional n°. 45/2004 estabeleceu um novo requisito para a admissibilidade do recurso extraordinário. Nos termos do § 3.º que a Emenda acrescentou ao art. 102 da Constituição, "o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso".
Está superada a noção de execução como processo sem contraditório, procedimento de que apenas o credor poderia participar ativamente. A vigência dessa garantia na execução tem por fundamentos:
A nova redação do § 5º, do art. 219, do Código de Processo Civil, dada pela Lei 11.280/2006, que entrará em vigor no próximo 17 de maio, alterou o próprio direito material. Segundo a nova disposição, “O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. A regra aplica-se inclusive aos direitos patrimoniais disponíveis – cujo reconhecimento de prescrição pelo juiz até agora dependia de oportuna argüição pelo interessado.
A lei das parcerias público-privadas expressamente prevê a possibilidade do emprego da arbitragem para a solução dos conflitos contratuais entre a Administração Pública e o particular contratado.
Duas regras atinentes ao processo coletivo instituídas mediante medida provisória, quando essa espécie legislativa ainda podia versar sobre direito processual, têm suscitado dúvidas e dificuldades interpretativas e, em alguma medida, afetado o adequado emprego das ações coletivas.
As obras abordam temas relevantes e atualizados do Direito, proporcionando conhecimento essencial para profissionais e alunos da área. Não perca esta chance!...
Este artigo explora o impacto dos precedentes vinculantes na administração pública brasileira, com foco nas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 45/04 e pelo CPC de 2015....
O artigo discute a evolução do processo civil no Brasil, enfatizando a importância da efetividade e da entrega de resultados concretos para as partes envolvidas. A ideia central é que o processo não deve apenas gerar sentenças, mas também proporcionar soluções práticas e justas, equilibrando os direitos de credores e devedores....
Este texto pretende apresentar algumas contribuições visando colaborar com o debate que está sendo travado na 1ª seção do STJ, no Tema Repetitivo 1.232....
Enfrentando o desafio de discorrer acerca desta intrincada temática, Clarisse Frechiani Lara Leite, em recente monografia toma como ponto de partida uma provocadora indagação: “o que é ‘prova nova’ apta a legitimar a ação rescisória com fundamento no inciso VII do artigo 966 do Código de Processo Civil”....
O mandado de segurança apresenta três fases relacionadas ao (in)cabimento de honorários sucumbenciais: a) na fase de conhecimento, não são cabíveis honorários devido à natureza mandamental da ação constitucional; b) na liquidação de sentença individual oriunda do mandado de segurança individual ou coletivo; c) na fase de cumprimento de sentença individual oriunda de título executivo judicial individual ou coletivo....
A ADC 49, no mérito, veio a consolidar um entendimento pró-contribuinte do Poder Judiciário, culminando na declaração de inconstitucionalidade parcial de dispositivos da Lei Kandir....
Em linhas gerais há um grande desafio no mundo atual que seria o da compreensão da ideia de herança e da importância desse direito para a economia de um modo geral, buscando compreender meios mais racionais de planejamento tributário....
É possível concluir que, a depender do caso concreto, pode haver sim modulação temporal dos efeitos da decisão que declarara constitucional lei ou ato normativo questionado em sede de controle concentrado....
Intuitivo de que a redução dos honorários advocatícios prevista norma do § 1º, do art. 827 do CPC /15, além de não poder prevalecer sobre a norma especial prevista na Lei Federal 8.906/94, em seu CAPÍTULO VI, dos Honorários Advocatícios é manifestamente ilegal e precisa ser revogada com urgência....
As medidas atípicas, indubitavelmente são meios assertivos para propiciar a satisfação do Direito do Credor e, certamente, diante da nova postura dos Tribunais, em muito contribuirão para conferir maior celeridade ao Procedimento Executivo....
Se a própria Corte Superior abstém-se, espera-se que os juízos de base, por prudência e respeito à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, evitem o caos processual e material, mantendo o sobrestamento dos feitos afetos ao tema 987 e suspendendo o curso dos processos afetos ao tema 1076....
O CPC/15 amplia a possibilidade de intervenção dos amici curiae para todos os casos, se comparado ao CPC/73, cujo art. 482, § 3° admitia a intervenção de amicus curiae, exclusivamente, na arguição de inconstitucionalidade....
A relevância da ação mandamental, que provoca o exercício de uma jurisdição extraordinária, ou seja, uma jurisdição que, destinada à mais ampla tutela dos direitos do cidadão frente ao arbítrio da autoridade estatal, controla o próprio poder jurisdicional, sua utilização vem sendo cada vez menos frequente....
Se prescrição pudesse ser interrompida novamente como simples decorrência do efeito substitutivo dos recursos, o art. 117, III, do CP seria completamente inócuo e desnecessário....
As obras trazem acréscimos, esclarecimentos e mudanças derivados do amplo debate a que o processo civil brasileiro tem se submetido desde a edição do CPC/15....
Em primeiro lugar, esse aspecto do dia dedicado a Corpus Christi é desconhecido pela maioria da população, tanto que o próprio STJ já o considerou como tal. Além disso, essa data não é considerada dia útil para efeito de operações no mercado financeiro, o que ocasiona o fechamento de todos os bancos. Esse fato gera mais confusão....
A decisão do Tribunal da Cidadania, seja qual for a solução, irá contribuir com o diálogo constante sobre a extensão da controlabilidade dos pronunciamentos judicias, mas, com certeza, não terá o condão de por fim à controvérsia....
Conquanto existam interessantes peculiaridades a serem estudadas acerca do conflito de competência entre órgãos judiciais, optamos por tratar, nessa oportunidade, sobre o conflito de competência entre juízos arbitral e estatal, que, não raras as vezes, tem batido às portas do STJ....
Há inúmeros provimentos judiciais exatamente em sentido contrário, que reduzem o valor da multa com efeitos ex tunc (isto é, alterando o valor das parcelas já vencidas)....
Com a nova redação do CPC de 2015, importantes inovações foram inseridas no texto legal, sendo estas o objeto deste artigo, em especial as disposições que tratam sobre majoração, minoração, ou até, extinção das multas processuais....
A estabilização somente se admite no procedimento de tutela antecipada concedida em caráter antecedente, não sendo possível, em regra, sua aplicação quando se tratar de tutelas provisórias de natureza cautelar, tampouco de evidência....