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Por unanimidade, a 6ª turma do STJ absolveu Paulo Alberto da Silva Costa, condenado por roubo com base apenas em reconhecimento fotográfico realizado sem observância dos critérios legais previstos no art. 226 do CPP. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que o caso "talvez seja o mais emblemático da desfuncionalidade do sistema de Justiça criminal brasileiro" e criticou a continuidad...
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O caso envolvia suposta corrupção passiva de R$ 5 milhões. De acordo com o MP/SP, “os elementos e indícios não estão aptos a ensejar a propositura da ação penal”.