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Informações jurídicas de quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil à consumidora a título de danos morais.
Além do ressarcimento por danos morais, fixado em R$ 5 mil, TJ/SP determinou a liberação do autor às dependências.
Para o colegiado, insatisfação com serviço não gera dever de indenizar.