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Reclamante foi condenado a arcar com custas processuais de mais de R$ 45 mil.
Juiz destacou que a empresa do autor foi constituída quase dois anos antes do início do pretendido vínculo.
Informações jurídicas de segunda-feira, 7 de agosto de 2017.
Decisão monocrática do TRT da 7ª região tinha autorizado o sindicato de auferir os valores da referida contribuição.