TUDO SOBRE
Para o colegiado, o comentário foi infeliz, mas não configurou injúria racial.
O TJ/SC permitiu averbação de aditivo de garantia em escritura de alienação fiduciária, reconhecendo que o ajuste contratual não configura novação, preservando a garantia registrada.
Pena imposta foi de dois anos e oito meses de reclusão, e um mês de detenção, com regime inicial aberto.
Destaca-se que a ata notarial de arrematação é dispensada no caso de opção do credor pela adjudicação do imóvel em pagamento da dívida, após frustrado o segundo leilão, mediante requerimento de adjudicação ao Registro de Imóveis acompanhado...