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A 3ª turma do STJ julga validade de cláusula de eleição de foro estrangeiro inserida em contrato de representação marítima firmado entre a MBA Agência Marítima Ltda. e a multinacional Zim Integrated Shipping Services Ltd. Veja mais:
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Edil teria dito que o líder sindical se utilizou do cargo em benefício próprio.
Informações jurídicas de quarta-feira, 19 de outubro de 2022.