TUDO SOBRE
Segundo o art. 231, parágrafo 2º da CF, as comunidades indígenas gozam da proteção à posse permanente às terras originárias tradicionalmente ocupadas, e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Decisão unânime considerou que não cabe ao Poder Judiciário examinar concretamente as razões que justificam a adoção do regime de urgência.
Na sessão conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes, o parecer foi aprovado por unanimidade.
Há 188 anos, no dia 14 de maio de 1831, o deputado João Candido de Deos e Silva elaborou o PL 191/1831, dispondo que o Governo encaminhasse pessoas competentes para explorar o interior do Império e descobrir o ponto central mais c...