TUDO SOBRE
A lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor e dispõe sobre a prevenção e tratamento ao superendividamento, vem sofrendo embates pontuais na sua aplicação.
Análise das quatro culturas desperdiçadas do Direito do Consumidor.
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Quando a farinha é pouca: Pandemia, endividamento patrimonial crítico e pessoa humana.