TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quarta-feira, 8 de outubro de 2014.
PL 432/13, de forma inusitada, deixa de prever o “trabalho degradante” como hipótese de trabalho escravo, certamente sob a justificativa de que acarretaria insegurança jurídica.
Embora a EC 81 “tenha trazido mudança significativa para o combate ao trabalho escravo”, outras discussões jurídicas surgirão com a PEC, em especial “(i) formas e momento da expropriação dos imóveis, (ii) harmonização do Projeto de Lei 432...
Texto segue para promulgação.