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Plano de saúde deve fornecer medicamento injetável não constante do rol da ANS prescrito para tratamento, em domicílio, de trombofilia na gravidez. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ. Veja mais:
Texto havia sido sancionado horas antes pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.
Informações jurídicas de sexta-feira, 01 de setembro de 2023.
Especialista afirma que norma é inconstitucional; texto foi encaminhado para governador Tarcísio de Freitas.