TUDO SOBRE
A novel legislação modifica o CC/02 nas disposições aplicáveis ao condomínio edilício; assim e, doravante, assembleias condominiais, sejam elas de instituição, geral ordinária, geral extraordinária ou especial.
De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.
A advogada especialista em Direito Imobiliário avalia a iniciativa como positiva, pois possibilitará maior participação do condômino.
Sexta-feira, 23 de novembro de 2012 - Migalhas nº 3.005 - Fechamento às 10h11. "É um prazer dos felizes verem-se admirados." Camilo Castelo Branco JB Nos jornais, JB a mancheias. (Clique aqui)Festa na Capital Fux cantou e toc...