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A maioria da 3ª turma do STJ afastou a condenação de um advogado ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, ao afirmar que tais verbas não podem ser impostas a quem não integra a relação processual - ainda que a conduta irregular do causídico tenha dado causa ao ajuizamento da ação. Veja mais:
Os impactos do PL 2.113/20 nos contratos de seguro de vida e invalidez permanente.
Texto segue para análise da Câmara.

O Webinar é promovido pelo CEU Law School em parceria com Migalhas.