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O que saiu em Migalhas sobre Pleno Do Supremo Tribunal Federal

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Migalhas de Peso
terça-feira, 14 de abril de 2020

Análise dos acordos individuais e coletivos à luz da MP 936 e da liminar proferida pelo ministro Lewandowski na ADi 6363

Faço aqui mais uma ressalva, de que meu olhar é puramente reflexivo e não crítico. Afinal, falar é fácil, difícil é fazer.

... poderá ser revista pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. Clique aqui para conferir a íntegra do artigo. _________ *Sonia Roberts é advogada no escritório Ferreira & Roberts Advocacia e juíza do Trabalho aposentada.
Migalhas Quentes
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Ministra Regina Helena Costa comenta CTN em novo livro

Objetivo da obra é oferecer uma visão didática do Código Tributário Nacional e, ao mesmo tempo, crítica, apontando suas inconsistências diante do texto constitucional.

... colegiados mais amplos (Pleno do Supremo Tribunal Federal; Corte Especial e 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça), em sede de ações diretas de inconstitucionalidade e de recursos julgados sob os regimes de eficácia vinculante (repercussão geral e recursos repetitivos),...
Migalhas Live Judicialização da crise no STF
quarta-feira, 20 de maio de 2020

Judicialização da crise no STF

Todas às quartas-feiras, das 13h às 14h, antes do início da sessão por videoconferência do pleno do STF, o advogado Saul Tourinho Leal, interagindo com o público, fará um balanço da judicialização da crise na Corte, com números, os principais pontos das decisões, os temas mais presentes e as tendências dessa judicialização.Participe! O webinar semanal contará com a participação do professor da faculdade de Direito da USP, André Ramos Tavares e do assessor no Supremo Tribunal Federal, José dos Santos Carvalho Filho.

...Tavares e do assessor no Supremo Tribunal Federal, José dos Santos Carvalho Filho.
Colunas - Família e Sucessões
quarta-feira, 26 de agosto de 2020

A boa-fé como exceção à proteção do bem de família legal

A boa-fé como exceção à proteção do bem de família legal.

... previsão, sabe-se que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2006, julgou pela sua constitucionalidade (RE 407.688/SP). Diante da insistência de alguns Tribunais Estaduais em aderirem ao entendimento da inconstitucionalidade – que havia sido adotado...