TUDO SOBRE
Decisão da 1ª turma considerou ausentes o dolo específico e o dano efetivo ao erário, necessários à configuração do ilícito.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, defendeu que novos pedidos para a devolução de juros não são cabíveis, devido à coisa julgada.
A decisão considerou que não houve violação à Súmula Vinculante nº 10 e que a estabilidade do art. 55 da lei 5.764/71 não se aplica a todos os diretores de cooperativas de forma automática.
Tese fixada em IRDR valerá para todas as demandas semelhantes no Tribunal mineiro.