TUDO SOBRE
Tese fixada em IRDR valerá para todas as demandas semelhantes no Tribunal mineiro.
3ª turma do STJ seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem a comunicação eletrônica atende aos requisitos do CDC.
No caso concreto, ministro Raul Araújo destacou que débito não constava da matrícula do imóvel, e que não ficou comprovada a má-fé do comprador.
A 2ª seção do STJ entendeu inaplicável a teoria do adimplemento substancial.