TUDO SOBRE
Advogado e professor de Direito Penal da PUC/PR.
A publicidade profissional do advogado deve ser sempre pautada no caráter informativo e orientada pela discrição e sobriedade, vedando-se, em absoluto, qualquer caráter de captação ou mercantilização.
O precedente do STF, embora não resolva de forma definitiva a problemática existente, ao menos fomenta o debate entre os Tribunais, oferecendo contornos iniciais para desenvolvimento de doutrina e jurisprudência mais segura a respeito da independência das instâncias e o posterior bis in idem.
Nos HCs 142.205/PR e 143.427/PR, o STF reconheceu, na situação específica, a possibilidade de terceiros impugnarem o acordo de colaboração premiada, de modo que o tema ganha relevo no cenário jurídico.