TUDO SOBRE
Juiz entendeu que os exames realizados pela mulher não garantem a comprovação da gravidez, sendo apenas sugestivos.
O magistrado entendeu que a empresa não negou o fato concreto narrado pelo autor, restando comprovado que o reclamante atuou como membro da CIPA no período em que foi dispensado.
Trabalhador foi acusado de ter realizado "vendas indevidas" em favor de terceiros. Receberá R$ 5 mil de dano moral.
Para TRT da 13ª região, empresa não atendeu aos requisitos de "adequação/proporcionalidade" da penalidade imposta.