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Informações jurídicas de sexta-feira, 13 de janeiro de 2023.
É certo que pequenas mudanças na atividade da empresa, seja acrescentando uma atividade no mesmo ramo de sua expertise ou até mesmo deixando de praticar certa atividade não deveriam ser enquadradas pela vedação legal
O que se analisa é aplicabilidade do entendimento firmado no que se refere aos limites à competência do fisco para rejeitar planejamentos tributários.
À Suprema Corte brasileira cumpre afastar o limite inadvertidamente veiculado pela lei 9.250/95, a fim de que as despesas com instrução possam ser integralmente deduzidas pelas pessoas físicas na apuração do IRPF.