TUDO SOBRE
Para magistrada, o período concedido pela banca para manifestação de interesse na vaga foi insuficiente e feriu o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
A decisão também determinou o arquivamento do processo.
Consta nos autos que o servidor desenvolveu surtos psicológicos provocados pelo convívio com sua esposa, que também sofre de doenças mentais.
Ao decidir, TJ/RN considerou que o ex-gestor foi absolvido na esfera criminal e que a ação foi ajuizada 14 anos após os fatos.