TUDO SOBRE
Magistrada pontuou que o equívoco se trata de mera irregularidade formal, que foi devidamente sanado pela candidata.
TRF da 5ª região considerou que não havia provas suficientes de que ex-chefe de cidade falhou na prestação de contas.
Magistrado entendeu que eliminação da candidata foi desproporcional.
TJ/SP considerou as evidências de falhas no atendimento após a substituição dos prestadores de serviço.