TUDO SOBRE
Doutora e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP, Pós Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professora de Direito Civil na Universidade São Judas Tadeu e de Cursos de Extensão na Escola Superior de Advocacia e Escola Paulista de Direito. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP e IBERC. Parecerista de Revistas Jurídicas e Consultora Jurídica em São Paulo
Informações jurídicas de terça-feira, 28 de março de 2023.
Conhecer de plano os co-herdeiros que se encontram registrados e anotados nos assentos de nascimento e de óbito dos pais, evitaria o dolo por parte de um deles em sonegar bens da legítima.
Invocar direito fundamental à liberdade de associação para livrar-se obrigação do rateio é inadequado, pois que a cotitularidade verificada diz respeito ao interesse comum de todos os moradores.