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O que saiu em Migalhas sobre Raquel Helena Valesi

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Autor do Migalhas Raquel Helena Valesi
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Raquel Helena Valesi

Doutora e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP, Pós Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professora de Direito Civil na Universidade São Judas Tadeu e de Cursos de Extensão na Escola Superior de Advocacia e Escola Paulista de Direito. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP e IBERC. Parecerista de Revistas Jurídicas e Consultora Jurídica em São Paulo

Doutora e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP, Pós Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professora de Direito Civil na Universidade São Judas Tadeu e de Cursos de Extensão na Escola Superior de Advocacia e Escola Paulista de Di...
Migalhas Amanhecidas
terça-feira, 28 de março de 2023

MIGALHAS nº 5.570

Informações jurídicas de terça-feira, 28 de março de 2023.

... Responsabilidade Civil Para Raquel Helena Valesi, conhecer os co-herdeiros que se encontram registrados e anotados nos assentos de nascimento e de óbito dos pais evitaria o dolo por parte de um deles em sonegar bens da legítima. (Clique aqui) Registralhas Vitor...
Colunas - Migalhas de Responsabilidade Civil
terça-feira, 28 de março de 2023

Proposta de prevenção de danos e efetividade de acesso à legítima: anotação dos filhos no registro de nascimento dos pais

Conhecer de plano os co-herdeiros que se encontram registrados e anotados nos assentos de nascimento e de óbito dos pais, evitaria o dolo por parte de um deles em sonegar bens da legítima.

Conhecer de plano os co-herdeiros que se encontram registrados e anotados nos assentos de nascimento e de óbito dos pais, evitaria o dolo por parte de um deles em sonegar bens da legítima.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Cobrança de taxa de manutenção pela associação de moradores em loteamento fechado

Invocar direito fundamental à liberdade de associação para livrar-se obrigação do rateio é inadequado, pois que a cotitularidade verificada diz respeito ao interesse comum de todos os moradores.

Invocar direito fundamental à liberdade de associação para livrar-se obrigação do rateio é inadequado, pois que a cotitularidade verificada diz respeito ao interesse comum de todos os moradores.