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Informações jurídicas de quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.
O Tribunais de Contas seguem utilizando culpa in eligendo e da culpa in vigilando para responsabilizar agentes públicos mesmo diante do que dispõem os arts. 932 e 933 do CC.

A advogada e presidente da ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, alertou para os riscos da autoinseminação, como perfuração do colo do útero e possíveis transmissões de doenças, destacando que doações de sêmen são frequentemente oferecidas via redes sociais, o que aumenta o risco de contaminação com doenças como AIDS e sífilis. Veja mais:
Informações jurídicas de quinta-feira, 25 de julho de 2024.