TUDO SOBRE
Apesar da lapidar clareza da nova disposição legal não será surpresa se os juízes continuarem validando os lançamentos de IPTU sobre lotes virtuais à luz da Súmula 626 do STJ que vem sendo aplicada equivocadamente ao longo do tempo.
Cumpre consignar que para fins de cobrança do IPTU e TCL utiliza-se como fato gerador a matrícula no registro de imóveis, vedado o fracionamento/individualização virtual feito pela municipalidade.
O juiz de Direito Leandro da Rosa Ferreira, da vara Judicial de Soledade/RS, condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Campos Borges, Olivan Antônio de Bortoli, acusado de utilizar-se de veículo oficial para ir à motel de Pas...
A 6ª câmara Cível do TJ/RS julgou procedente, por maioria de votos, a apelação interposta por arquiteto que teve violado o direito autoral em relação à invenção de um suporte para colocação de anúncios e propagandas em capotas de táxis. Ele...