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Informações jurídicas de terça-feira, 20 de junho de 2017.
Com a decisão do STF favorável a seguir as regras da Convenção de Varsóvia, toda bagagem extraviada em voos internacionais deverá ser indenizada pelas companhias aéreas, porém haverá um teto máximo a ser restituído ao consumidor.
Houve a modificação da regra da contagem dos prazos processuais, diante de tal inovação, foram iniciados diversos debates acerca da aplicação desta nova regra nos juizados especiais.